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sábado, 26 de novembro de 2016

Divórcios diminuem e aumenta número de guarda compartilhada dos filhos

Riselda Morais


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na quinta-feira (24/11), o número de divórcios no país em 2015 caiu 3,6% comparados a 2014. Foram registrados 328.960 divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais no ano passado contra 341.181 em 2014.
A menor taxa de divórcio do país foi  observada no estado do Rio Grande do Norte onde foi contabilizado 1 divórcio para cada mil habitantes, já a maior taxa de separações foi registrada em Roraima com 3,78 divórcios para cada mil habitantes.
Ainda segundo dados da pesquisa as mulheres se divorciam mais novas, em média com 40 anos enquanto os homens se divorciam mais velhos com uma média de 43 anos. 
Segundo a pesquisa, as mulheres predominam na guarda compartilhada dos filhos em todos os estados brasileiros, sendo o Distrito Federal a unidade federativa que registrou o maior número de guarda compatilhada entre os cônjuges com 24,7%.   Dentre os divórcios encerrados com a decisão judicial  de guarda compartilhadas, a região Sul teve um percentual de 15,6% e a Centro-Oeste 16,6%.
O Estado de Sergipe apresentou o predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio com uma taxa de 91,4%, em contrapartida o Amapá apresentou a maior proporção da guarda dos filhos menores concedidas aos homens com uma taxa de 12,9%.

A pesquisa destaca que a Lei do Divórcio nº 6.515/1977 prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas somente com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada entre os pais passou a ser regra.  A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta informações sobre a guarda de um ou ambos os cônjuges. Entre  2014 e 2015, observou-se um aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges, de 7,5% e 12,9%, respectivamente”  e ressalta “As novas configurações familiares trazem essa mudança na guarda compartilhada. Há uma maior consciência de que toda a responsabilidade não pode recair apenas sobre a mulher”.