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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Prefeitura sanciona lei que prevê adequação para portões eletrônicos em residências, comércios e condomínios

Opções mais fáceis de adequação permitidas podem deixar moradores mais vulneráveis a assaltos na residência

Por: Riselda Morais
      A Prefeitura de São Paulo, através do vice-prefeito Bruno Covas, no exercício do cargo de prefeito de São Paulo sancionou a Lei nº 16.809 do Projeto de Lei 190/17 da Vereadora Sandra Tadeu (Democratas), que dispõe sobre portões eletrônicos e cancelas.
Segundo a lei, os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, ficar fora do alinhamento da parede do imóvel.
Entre as adequações permitidas estão a instalação de um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos; a instalação de sinalização sonora e luminosa afim de alertar os pedestres da entrada e saída do veículo; instalar portão deslizante; inverter a abertura do portão para que abra para dentro do imóvel.
    A lei tem como objetivo proteger os transeuntes de pequenos atropelamentos ao tornar a entrada e saída dos veículos mais visíveis, mas para os moradores das residências, tem suas complicações.
A grande maioria das residências que possuem o portão basculante não tem espaço suficiente para que a abertura do portão seja feita para dentro e nem para colocar um portão deslizante e ainda deixar espaço para o veículo passar.
O sensor eletrônico que por um lado é benéfico até mesmo para o portão não fechar em cima do veículo, coloca o morador em risco, facilitando o assalto a residência, uma vez que o morador fica mais vulnerável ao entrar e sair da garagem, podendo ser rendido mais facilmente.
    A instalação da sinalização sonora é a opção mais barata e sem dúvida a de mais fácil adequação, exceto pelo pequeno detalhe que os sinalizadores sonoros e luminosos que existem no mercado são acionados ao mesmo tempo que o controle do portão é acionado e não quinze segundos antes como exige a lei
    O prazo para os moradores da capital paulista fazerem as adequações  é de seis meses. Caso isto não aconteça, o proprietário do imóvel será notificado com prazo de 30 dias para os acertos. Não havendo as adequações haverá multa de R$ 250,00, podendo haver reaplicação.

Veja a lei na íntegra:
LEI Nº 16.809, DE 23/01/2018 - DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS PORTÕES E CANCELAS AUTOMÁTICAS

LEI Nº 16.809, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 190/17, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)


Dispõe sobre o funcionamento dos portões e cancelas automáticas no Município de São Paulo.


BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar dano aos veículos que trafegam no local.

 Art. 2º Os portões e cancelas que já existem e não observam o disposto no art. 1º desta lei deverão ser adaptados, cabendo ao proprietário ou possuidor do imóvel adotar uma das seguintes formas de adequação:

I - instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;

II - instalação de sinalização sonora e luminosa 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;

III - adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel;

IV - adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando risco aos pedestres que passam pelo local.

 Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades:

I - intimação para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias;

II - em caso de descumprimento da intimação prevista no inciso I deste artigo, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

III - reaplicação da multa prevista no inciso II deste artigo a cada período de 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da lei.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

 Art. 4º Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses para a adaptação dos portões e cancelas existentes aos termos desta lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Casa Civil, em 23 de janeiro de 2018.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

SÃO PAULO – Poetisa Riselda Morais


Avenida Paulista – Foto: Riselda Morais

São Paulo terra das cores
Do frio que inspira amores
Rainha da alegria
Princesa da poesia
Dama dos esplendores!

Terra de muita riqueza
Tem cultura, tem poder,
Tem muita gente bonita
Para jus a ti fazer,
Tem glamour e elegância,
Tem velhice e tem infância,
Tem bem e mal viver!

Tem também muita pobreza
Refletida em cada esquina
Onde a dor e a tristeza
É quem fala e domina.
Descaso e corrupção
Tem gritos pega ladrão
Tem gangues e tem chacina!

Contrastando com a beleza
Tem lixo, tem impureza
Tem medo e insegurança
Tem também a esperança
De controlar a violência
Devolvendo a decência
Na vida do cidadão!

É uma cosmopolita
Que abraça o mundo inteiro
Tem sucesso, tem dinheiro;
Recebe todas as raças
A região metropolitana
E o maior centro comercial
Tem belos prédios, belas praças
E tem noites sem igual
Esta cidade não pára
Aos astros ela se compara
É linda e fundamental!
Cidade desenvolvida
Imensa e tão querida
Por toda a população
Teu abraço é generoso
O teu povo é corajoso
Solidário e tem ação!

És a terra da garoa,
Mas te comparo a uma pessoa,
Que tem grande coração.
Fizeram-te colorida,
para transformar a vida,
com trabalho e educação
Esta grandiosidade
É típico de uma cidade
Que é Brasil,
É uma nação!

Com bela arquitetura
onde o povo se mistura,
com valor e igualdade
com charme e simplicidade
abraçam seus ideais,
praticam a solidariedade
ajudando a cidade,
com seriedade, boa vontade.
e riquezas culturais!

Viva a São Paulo de todos nós!

     Foto e texto: Riselda Morais



     Em 25 de janeiro de 1554, nascia aquela que hoje é a cidade de todos os brasileiros e de muitos imigrantes de muitos países, a nossa São Paulo. Nascida com o nome de Piratininga, com ares frios e temperados, quando em terra sadia e águas boas, no alto de uma pequena colina, os jesuítas fundaram o colégio para catequizar os índios. Nem imaginavam os padres jesuítas José de Anchieta e Manoel da Nóbrega que ao invés de um humilde povoado onde catequizavam índios e celebravam missas, estavam fundando uma metrópole, hoje chamada de São Paulo, onde habitam mais de 11,89 milhões de pessoas.
        São Paulo é a mais populosa cidade do Brasil, país que hoje tem uma população de mais de 202,77 milhões de pessoas. A capital paulista abriga pessoas originárias de muitos estados brasileiros e imigrantes de muitos outros países, que assim como os jesuítas chegaram aqui enfrentando adversidades e aqui acolhidos, tomaram São Paulo como sua cidade de coração!
         A São Paulo que era ponto de partida das bandeiras rumo as expedições que cortavam o interior a cavalo, é hoje, ponto de partida para o mundo! Pelo ar, por terra, por águas, de avião, de carro, de ônibus, a cidade é uma porta gigante rumo ao crescimento econômico, ao conhecimento e a diversidade cultural. E assim como os bandeirantes que partiam em busca de minérios e aprisionavam índios para o trabalho escravo; os bravos homens de hoje, partem dos bairros longínquos do centro da capital, deixando para trás suas casas e seus filhos ainda dormindo e enfrentam horas de transito rumo a uma das mais de 3,7 milhões de empresas paulistas, ou a um dos mais de 481 mil comércios para trabalhar.
         Apesar dos trabalhadores e trabalhadoras de hoje, ser remunerados e ter seus direitos reconhecidos; de hoje ser chamados de capital humano ou funcionários, ainda encontra-se entre eles, alguns escravos escondidos em algumas fabriquetas de algum mal empreendedor. Encontra-se também dentro de grandes empresas, com altos cargos e bem remunerados, os escravos de si mesmos, pessoas que abriram mão de viver em prol da carreira profissional, de um sonho, de uma realização.
       Hoje são milhares de colégios, dezenas de faculdades, onde milhões de pessoas estudam e conhecem através dos livros a história da pequena Piratininga que mudou de nome e hoje, ocupa uma área de 1.530 km², por onde circulam mais de 15 mil ônibus; uma frota de mais de 8 milhões de veículos e mesmo assim... não é suficiente para transportar toda a sua população. Tem ainda 5 linhas metroviárias em operação, com um total de 68,5 quilometros de rede, com 61 estações de metrô e 6 linhas de trem, com 154 estações que faz ligação entre a capital e 22 municípios. Mas ainda é pouco, continuamos querendo mais, precisando de mais, porque a cidade e a população está em constante crescimento, em constante evolução.
         São Paulo é a cidade mais rica do país, o maior PIB, um dos mais importantes polos econômicos da América Latina. Com sua economia diversificada por indústrias metal-mecânica, têxtil, química, automobilística, aeronáutica e de informática, bem como pelos setores de serviços e financeiro, é possuidora da maior arrecadação de ICMS do Brasil.      Com um eficiente sistema de transporte multimodal formada pela interligação da malha viária com a infraestrutura hidroviária, portuária e aeroportuária, a cidade ainda oferece boa infraestrutura em logística, boa qualidade em mão de obra e profissionais qualificados para continuar crescendo economicamente.
          Os bandeirantes deram lugar aos executivos e aos profissionais liberais; os cavalos deram lugar aos veículos, trens, metrô e aviões; o café deu lugar as indústrias; as mercadorias deixaram de ser moeda de troca e passaram a ser vendidas nos milhares de comércios e microempresas; e as mulheres... essas se superaram desde os primórdios. As mulheres nesta cidade, são profissionais, são mães, são esposas, são estudantes, são chefes de família e são guerreiras! São independentes e donas si, levantam cedo para enfrentar o trânsito, enfretam dupla jornada de trabalho mas vão à luta para ganhar!
Parabéns São Paulo!

Por unanimidade, Tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta a pena para 12 anos e 1 mês

 Foto e texto: Riselda Morais

     Nesta quarta-feira (24), em um julgamento que durou 8 horas e quinze minutos, tendo uma hora de intervalo, três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sendo o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus, condenaram por unanimidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá no litoral paulista e aumentaram a pena de 9 anos para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
      A pena terá inicio com o esgotamento dos recurso no TRF-4.
      A defesa de Lula pode entrar com embargos de declaração na TRF-4, o que o faria ganhar tempo, mas não poderá reverter a condenação.
      A defesa poderá inocentar Lula no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
      Apesar da condenação que inclui o ex-presidente Lula na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível, ainda há brechas que poderão permitir que o PT registre a candidatura dele à Presidência da República na eleição deste ano.
    Um dispositivo da norma prevê a suspensão da inelegibilidade pela Corte em que a defesa de Lula recorrer contra a decisão do TRF4, o que garante a candidatura, que será analisada e poderá ser autorizada pelo Tribunal Superior Eleitora