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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

A Laicidade e a Liberdade Religiosa no Brasil

A preservação do patrimônio histórico, cultural, religioso é um desafio do poder público e também dos cidadãos

Riselda Morais



      A Constituição da República Federativa prevê que o Brasil é um estado laico. Você sabe o que isto significa?
Estado laico ou Estado secular defende a liberdade religiosa, isto significa que o país, a nação tem como princípio a imparcialidade, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. A igreja não pode intervir no Estado.
       O art. 5º, inciso VI, dispõe que: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A liberdade de consciência permite ao indivíduo manter e defender sua posição sobre ponto de vista, ideia, fato, independente da visão dos outros. A adesão a determinados valores morais e espirituais que não se confundem com religião, alguns exemplos são movimentos pacifistas, ateus e agnósticos. 
       A liberdade de crença envolve o direito de escolher e de mudar de religião.        O art. 19, inciso I, dispõe que: “é vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
     Logo o presidente, governador, prefeito ou qualquer político não pode manter nenhum tipo de aliança com os representantes religiosos, entre eles, Bispos, padres e pastores, assim como, a Igreja não pode intervir no Estado. É contrário a laicidade, por exemplo, o ensino religioso em escolas públicas brasileiras. 
      Só são permitidas as alianças entre religião e política nos países teocráticos,  em que o  sistema de governo está sujeito a uma religião oficial. São exemplos de nações teocráticas o Vaticano (Igreja Católica), Irã (República Islâmica) e Israel (Estado Judeu).
     Mas e quanto a destruição do patrimônio religioso em nome das diversas opiniões políticas e religiosas? Qual o sentido de se atentar contra o patrimônio religioso? O que legitima essa ação?
     O Estado laico proporciona aos seus cidadãos a perfeita compreensão da religião, é garantido o livre exercício de todas as religiões, proscrevendo a intolerância e o fanatismo.
    O art. 208, trata de crime contra o sentimento religioso. “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”; pena detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente violência.
O patrimônio cultural religioso consiste nos bens materiais e imateriais. Costumes, cultos, rituais, crença, memória, tradição, religiosidade, educação, arte, arquitetura, etc. Já o patrimônio arquitetônico, as edificações, têm, com a secularização, sofrido destruição, vezes por atentados e pichações, vezes por abandono e vezes por desuso. 
A quem cabe a preservação do patrimônio histórico/cultural/religioso?
O patrimônio histórico, cultural, religioso é nossa herança do passado que devemos passar para as gerações futuras, logo devemos preservar e proteger, deter os conhecimentos e transmitir.
Segundo a Constituição “a preservação  do patrimônio cultural deve ser realizada através de políticas públicas que envolvam as comunidades e os agentes que se relacionam com os bens portadores da memória coletiva e da identidade cultural dos diversos grupos sociais”. Logo, cabe ao poder público com a colaboração da comunidade; cabe a cada um de nós, nos empenharmos na preservação de nossa história, nossa cultura, protegendo o patrimônio material e imaterial, seja difundindo o conhecimento sobre o patrimônio em conjunto com a comunidade, a fim de fomentar sua valorização e preservação através da apropriação ou através de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 
     A perda é irreparável, o valor imensurável. Preserve nossa história.

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Centenário da primeira Vila Operária do Brasil, Vila Maria Zélia terá um mês de festividades

Riselda Morais



   A primeira Vila Operária de São Paulo, Vila Maria Zélia, está comemorando seus 100 anos com festividades e luta para recuperar sua história e seu patrimônio.
As casas antigas no entorno da capela abriga descendentes dos primeiros moradores da antiga Vila Operária, fundada para abrigar os trabalhadores da Companhia Nacional de Tecidos de Juta, idealizada pelo dono da fábrica,  Jorge Street, nos tempos em que os moradores podiam nadar e pescar lambaris para o almoço no rio Tietê, onde as suas margens a Vila começava e se estendia até a Avenida Celso Garcia, Zona Leste da capital paulista.
Cem anos depois, 171 casas ainda fazem parte da Vila, os moradores e a Associação Cultural da Vila Maria Zélia estão tentando resgatar sua história para devolver a cidade de São Paulo um de seus patrimônios históricos até então abandonado.
As festividades do centenário da Vila, que tem inicio no sábado (06) e se estende por todos os finais de semana deste mês de maio, incluem debate sobre a história do bairro, desafios urbanos e de arquitetura; o papel do poder público; teatro e participação de atores implicados no processo de tombamento e restauração da Vila; lançamento do livro “Vamos falar do Belenzinho?”; Exposição; Caminhada Fotográfica; Inauguração do Centro de Memória Maria Zelia na antiga sapataria; Show de Marionetes; Serenata;  Leitura dramática - memórias do presídio da Ditatura Vargas, Vídeo na praça; no dia 20 a festa do centenário será na praça Jorge Street com Piquenique comunitário as 16h, música e bolo de aniversário.